Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se “é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda”.
Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.162: os Recursos Especiais 1.958.361, 1.971.856 e 1.971.857. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ – respeitada, no último caso, a orientação prevista no artigo 256-L do Regimento Interno.
Controvérsia não se confunde com discussão do Tema 896
A ministra Assusete Magalhães destacou que, de acordo com o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, é possível recuperar pelo menos nove acórdãos e 251 decisões monocráticas sobre o tema no STJ, o que mostra a necessidade de seu exame em caráter repetitivo.
Segundo a magistrada, a matéria afetada não se confunde com a tratada no Tema 896, que abordou o critério de aferição da renda do segurado que não estava trabalhando quando foi preso.
Ainda citando a Cogepac, Assusete Magalhães destacou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a matéria do repetitivo não é constitucional, conforme o julgamento do Tema 1.017 naquela corte, o que permite a sua análise pelo STJ.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.958.361.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1958361REsp 1971856REsp 1971857
STJ