Primeira Câmara mantém indenização contra empresa de energia por negativação indevida

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização, por danos morais, no valor de R$ 6.500,00, em face da Energisa Paraíba, em um caso de negativação indevida de um consumidor.

A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0801012-79.2021.8.15.0521, oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoinha. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos.

Ao recorrer da sentença, a empresa alegou que a parte autora não realizou o pagamento do débito e, com isso, ocorreu a negativação de seu nome por exercício regular de um direito.

Mas para o relator do processo, restou incontroversa a negativação indevida referente a cobrança de dívida inexistente. “Vale registrar que a Promovida não se desincumbiu satisfatoriamente do seu ônus processual”, pontuou.

No que se refere ao valor da indenização, o relator entendeu que deve ser mantido o montante de R$ 6.500,00, “pois reflete de maneira satisfatória o dano moral sofrido pelo Autor”.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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