A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que determinou ao Estado da Paraíba o fornecimento do medicamento Penbrolizumab (Keytruda), indicado para o tratamento de câncer de mama metaplásico triplo negativo agressivo. O processo nº 0849640-53.2023.8.15.2001 teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.
No recurso, o Estado da Paraíba alegou que, como o medicamento objeto da ação não está incorporado às políticas públicas do SUS, quem deve responder pelo caso é a União, com o consequente declínio de competência para a Justiça Federal.
A relatora do processo pontuou que constitui obrigação do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas enfermas o acesso ao tratamento necessário para a respectiva cura.
“Na hipótese dos autos, consta laudo subscrito por profissional médico (inclusive da rede pública), atestando a imprescindibilidade do tratamento, bem como a aprovação do fármaco pela ANVISA, bem como a impossibilidade da agravada em custeá-lo. Sendo assim, patente está a obrigatoriedade do Estado da Paraíba quanto ao fornecimento do fármaco”, frisou a relatora em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
TJPB