O Pleno do TJRN concedeu o Mandado de Segurança, movido por uma professora da rede estadual, que alegou e demonstrou ter preenchido os requisitos legais, mas não ter obtido a progressão funcional em razão de omissão da Administração Pública, na realização da avaliação de desempenho exigida pela norma. Conforme a decisão, tal benefício para o magistério público estadual, regulado pela Lei Complementar Estadual nº 322/2006, independe de existência de vaga ou previsão orçamentária, considerando a natureza subjetiva do direito ao desenvolvimento funcional.
“O limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser oposto para obstar despesas decorrentes de decisão judicial que assegure o direito subjetivo de servidores”, acrescenta a relatora, desembargadora Sandra Elali.
Conforme o julgamento, a omissão administrativa na realização das avaliações de desempenho não pode ser utilizada como justificativa para impedir a progressão funcional de servidores que preencham os requisitos objetivos previstos em lei, em respeito ao direito subjetivo do servidor.
“No entanto, é notório que a Administração Pública, em muitos casos, tem se mantido inerte na realização das avaliações de desempenho necessárias à progressão, o que não pode ser imputado ao servidor como óbice à concretização de seu direito”, reforça a relatora, ao determinar a progressão funcional da impetrante para a classe “C” do nível PN-IV, com efeitos financeiros retroativos à data do ajuizamento da presente ação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24609-previsao-orcamentaria-nao-pode-impedir-progressao-de-professores
TJRN