Preso em flagrante por tentar matar companheiro da ex-namorada tem prisão mantida

No dia 9 de janeiro de 2025, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Jhonatan Ryan Boas dos Santos, 19 anos, preso pela prática, em tese, de tentativa de homicídio triplamente qualificado e roubo, em concurso de duas ou mais pessoas e uso de arma branca, crimes tipificados nos artigos 121, § 2º, I III e IV, c/c art. 14, Inciso II, art. 157, § 2º, II e VII, todos do Código Penal.
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva. A defesa do custodiado solicitou o relaxamento da prisão e, ainda, a concessão da liberdade provisória.
Em sua decisão, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) e admitiu a prisão preventiva, após análise dos documentos juntados aos autos. Dessa forma, o magistrado constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas a ele atribuídas, conforme declarações da polícia e de testemunhas.
Para o julgador, as circunstâncias apuradas até o momento revelam a possível prática de crime contra a vida tentado. “Inclusive, segundo informações contidas em relatório, a vítima teria sofrido traumatismo craniano e passaria por exame, o que indica tentativa cruenta e a quase consumação do delito”, disse o Juiz.
“Sem contar que a possível motivação do delito teria sido um desentendimento amoroso, atraindo a possível qualificação do motivo fútil e/ou torpe; e mais, a prática de possível crime por essa razão revela completa impossibilidade de convivência social do fragranteado, já que uma situação cotidiana e passível de ocorrência com todos (discussão por motivo amoroso) levou ele a consequências deveras graves”, pontuou o magistrado.
O julgador ainda destacou que o autuado possui histórico infracional, inclusive com aplicação de medida de internação. Dessa forma, para o magistrado, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso.
Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Planaltina, onde tramitará o processo.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/janeiro/preso-em-flagrante-por-tentar-matar-companheiro-da-ex-mulher-tem-prisao-mantida
TJDFT

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