O Juiz de Direito Felipe Bock, da Vara 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, que também trata de questões ligadas à Infância e Juventude, determinou que a Prefeitura de Sobradinho e o Governo do Estado forneçam, no prazo 30 dias, atendimento especializado para crianças e adolescentes com necessidades especiais no município.
O pedido liminar é da Defensoria Pública em ação civil pública que pede os seguintes atendimentos especializados: neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia nutricional, terapia ocupacional, entre outras especialidades que se fizerem necessárias. A decisão dessa quarta-feira (16/11) é para todas as crianças e adolescentes com necessidades especiais da cidade, por meio da rede pública ou particular. Se for na rede privada, os réus deverão arcar com os respectivos custos, até o julgamento final do processo.
De acordo com o magistrado, a demanda foi proposta após notícia de que há um grupo de 42 crianças e adolescentes com necessidades especiais esperando, há mais um ano, atendimento especializado e multidisciplinar em lista de espera da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). “Os relatos trazidos na inicial do processo informam que os prejuízos causados pela demora no atendimento geram variadas consequências drásticas às crianças e adolescentes, notadamente porque ocorrem atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor e cognitivo e regressão de habilidades já consolidadas”, descreveu ele.
Na decisão, o Juiz fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso, com possibilidade de aplicação de eventuais sanções de natureza cível, administrativa e penal, a serem apuradas em momento oportuno.
TJRS