A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina para que a prefeitura de Palhoça alterasse o edital de seleção de dentistas, aumentando a remuneração e diminuindo a carga horária, a fim de observar a regulamentação da profissão. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (10/7), entendeu que o regulamento citado pelo conselho é aplicável às relações privadas e não com ente público.
“O art. 4º [da Lei nº 3.999/61] menciona que a remuneração mínima aplicar-se-á no âmbito da ‘relação de emprego’, em serviço prestado a ‘pessoas físicas ou jurídicas de direito privado’”, citou a decisão. “No estreito âmbito de cognição que caracteriza o presente momento processual, reputo incabível a aplicação das normas acima transcritas ao caso dos autos, no qual o ente tomador de serviços é pessoa jurídica de direito público, o Município de Palhoça, e não pessoa de direito privado”, concluiu o Juízo, citando precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo a decisão “a remuneração de empregados públicos do município réu decorre de expressa previsão de lei municipal, não sendo possível afastar a aplicação de tal norma sem maior estudo e reflexão a respeito; além disso, é necessário ponderar que eventual remuneração superior dependeria de previsão orçamentária”.
O CRO alega que o edital prevê remuneração de R$ 3.854,17 para 30 horas semanais, quando deveria ser de R$ 3.636,00 para 20 horas ou ainda R$ 7.272,00 para 40. A Justiça entende, porém, que esse piso é referência somente para empregos privados. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022657-24.2023.4.04.7200
TRF4 | JFSC