O município de Florianópolis tem 30 dias para apresentar levantamento da situação dos imóveis da servidão Alzira Machado Custódio na parte que invade a Reserva Extrativista (Resex) Pirajubaé e o mangue ou terá que pagar de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da prefeitura que pedia a suspensão da multa.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. O MPF requeria que fosse desfeito o calçamento da servidão, com o fechamento do final desta, a recuperação do meio ambiente degradado e a fiscalização da unidade de conservação para que não haja mais invasões.
Atualmente, o processo está em fase de cumprimento de sentença e a prefeitura questiona a multa estipulada pela Justiça. Conforme o município, o valor não é proporcional, não houve a negligência alegada e a cobrança só poderia se dar após o trânsito em julgado da sentença, o que ainda não ocorreu, com recurso extraordinário tramitando no Supremo Tribunal Federal.
Conforme a relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a efetivação da obrigação de fazer por parte do município sempre se mostrou “bastante problemática, com o demandado não se mostrando disposto a colaborar”.
“Para que a sentença tenha força persuasiva suficiente para coagir alguém a fazer ou a não fazer, realizando assim a tutela prometida do direito material, permite-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva”, pontuou Hack de Almeida, enfatizando que o atraso no cumprimento da obrigação de fazer está demonstrado nos autos.
Nº 5002709-02.2022.4.04.0000/TRF
TRF4