Postagens não excederam liberdade de expressão.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Panorama, proferida pelo juiz Luís Henrique Siqueira Silva, que negou pedido de indenização de prefeito do Município após críticas em rede social.
Para a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, no entanto, as postagens expressaram o descontentamento do réu em relação à administração do Município, não havendo excesso ou uso indevido de imagem.
“O intuito das postagens era tão somente expressar o descontentamento em relação à gestão do Município, em tom de crítica e sátira. Não se vislumbra teor difamatório ou injurioso, e tampouco excessivamente agressivo, que justifique a restrição da liberdade que o réu, enquanto cidadão, possui de manifestar livremente suas posições políticas”, escreveu a magistrada, destacando que, enquanto prefeito da cidade, o autor é naturalmente alvo de fiscalização e oposição. “Aquele que se dispõe a ocupar cargo político na administração pública deve estar preparado para receber críticas contundentes por parte da população”, completou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Carlos Castilho Aguiar França e Maurício Campos da Silva Velho.
Apelação nº 1000949-20.2023.8.26.0416
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=96113&pagina=1
TJSP