Precatórios do Estado e de Salvador podem ser quitados por acordos na Justiça do Trabalho

Trabalhadores credores do Estado da Bahia e do Município de Salvador, bem como de suas respectivas fundações e autarquias, terão a oportunidade de antecipar o pagamento dos seus precatórios mediante adesão a acordos diretos perante o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os editais da Presidência 11/2024 (Estado da Bahia) e 12/2024 (Município de Salvador), que regulamentam a inscrição e habilitação de interessados em participar, preveem a redução de 40% do crédito bruto, para pagamento à vista, intermediado pelo Juízo de Conciliação de Precatórios do Tribunal, para quem aderir. Os editais, assinados pelo desembargador Jeferson Muricy, foram publicados no Diário da Justiça da última quarta-feira (17/7).

Os reclamantes deverão manifestar o interesse até o dia 31/12/2024 (prazo de vigência dos editais), por meio de petição formal nos autos do respectivo processo. Após a juntada da petição, o Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) fará a atualização dos cálculos e dará ciência às partes envolvidas no processo (trabalhador/a e o ente público), que terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado. Havendo concordância ou ausência de manifestação, o acordo é homologado e o crédito respectivo transferido para a Vara do Trabalho, que fará a liberação do valor conciliado ao credor.

Em caso de impugnação por qualquer das partes, o processo será concluso ao JCP, para decisão. O trabalhador poderá desistir da conciliação até o momento da homologação do acordo, mas nesta fase não se pode mais discutir questões que envolvam o mérito da decisão.

Valores

Em relação ao Estado da Bahia, para o pagamento dos acordos trabalhistas formalizados em 2024, o plano anual de pagamentos do Estado prevê o repasse, em 2024, de R$ 68.517.987,54, sendo R$ 34.258.993,77 para acordos e R$ 34.258.993,77 para pagamento de créditos superpreferenciais e ordem cronológica.

Quanto ao Município de Salvador, para o pagamento dos acordos trabalhistas formalizados em 2024, o plano anual do Município prevê o repasse, neste ano, de R$ 11.532.647,46, sendo R$ 5.766.323,73 para acordos e R$ 5.766.323,73 para pagamento de créditos superpreferenciais e ordem cronológica.

Vantagens

Uma das vantagens de o credor aderir ao acordo direto é a possibilidade de o pagamento ser realizado imediatamente após a homologação, sem precisar que o trabalhador aguarde a sua posição na fila do precatório.

Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).

A Emenda Constitucional 109/2021 postergou o prazo final para o pagamento dos precatórios do estado da Bahia e do município de Salvador para 31/12/2029, o que representa um acréscimo de cinco anos sobre o prazo estabelecido antes da referida Emenda, que era 31/12/2024.

https://www.trt5.jus.br/noticias/precatorios-estado-salvador-podem-ser-quitados-acordos-justica-trabalho-0

TRT5

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