Uma edificação de 144 metros quadrados construída originalmente no interior do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, no município de Palhoça, que chegou a ser utilizada como pousada, terá de ser demolida, e seus proprietários obrigados a promover a recuperação da degradação ambiental imposta ao local.
A sentença, da lavra do juiz André Augusto Messias Fonseca, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça, acaba de ser confirmada em julgamento de apelação por parte da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Os donos do imóvel, um homem e sua ex-esposa – que em partilha obteve direitos hereditários sobre a terra e suas benfeitorias -, sustentaram em recurso a alteração dos contornos do parque e a reclassificação da área, localizada na baixada do Maciambú, para uma modalidade de proteção ambiental menos restritiva e com possibilidade de uso comercial.
Disseram ainda não existir prova concreta da degradação ambiental apontada em ação civil promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP). A mulher, que não sabia da ação e foi admitida posteriormente na contenda como terceira interessada, ainda alegou prejuízos financeiros e afronta a sua dignidade, pois desde a separação de fato passou a morar no espaço com seu filho e neto.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, acompanhou parecer do MP para rejeitar os pleitos. Entendeu que a área em questão, mesmo quando deixou de integrar o Parque do Tabuleiro, ficou ainda protegida de igual forma por legislação municipal, com restrições para edificação e supressão de vegetação. Também rechaçou argumentos de que a região já seria atualmente uma área urbana consolidada e com possibilidade de uso comercial.
Com a manutenção da sentença, os donos do imóvel terão o prazo de 60 dias para remover todas as construções existentes no terreno, com as obrigações de se abster de praticar qualquer ato de degradação e de promover a recuperação ambiental do imóvel. O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Prefeitura de Palhoça também foram condenados, subsidiariamente, a concorrer com esforços e maquinário próprio para remoção da edificação e recuperação ambiental, assegurado o direito de regresso contra os particulares. A decisão foi unânime (Apelação / Remessa Necessária n. 0005488-45.2006.8.24.0045).
TJSC