O juiz Lucas Pasquali Vieira, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau, homologou acordo de mais de R$ 780 mil entre uma empresa terceirizada de prestação de serviços em redes elétricas e a filha de seis anos de idade de um ex-auxiliar de serviços gerais. O empregado, autor da ação, acabou falecendo durante a tramitação do processo. O acordo contou com a anuência do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O trabalhador havia sofrido acidente de trabalho enquanto realizava a poda de árvores nas proximidades da rede de energia elétrica em uma estrada na zona rural. Ele caiu de uma altura de aproximadamente dez metros, o que causou deformidade em sua coxa esquerda, por provável fratura do fêmur.
Na sentença do primeiro grau, a juíza Jaqueline Maria Menta menciona que a escada usada pelo trabalhador foi emprestada pelo dono da propriedade em que era realizada a poda da árvore. Para a magistrada, isso evidencia a precariedade dos equipamentos disponíveis para a execução do serviço. Além disso, antes do acidente, uma equipe se recusou a realizar a poda, por haver risco.
Assim, a sentença condenou a empresa terceirizada por danos morais, estéticos e patrimoniais. A empresa de energia tomadora dos serviços também deveria responder, de forma subsidiária, em caso de inadimplemento pela terceirizada.
Foi determinado o pagamento de uma pensão vitalícia ao trabalhador, em parcela única, visando à reparação do dano patrimonial, uma vez que ele teve um grau de redução funcional permanente equivalente a 52,5%, conforme laudo conclusivo.
Em 2017, o acórdão da 11ª Turma, relatado pela desembargadora Maria Helena Lisot, ajustou os valores da condenação para mais de R$ 440 mil reais. Também participaram da decisão os desembargadores Herbert Paulo Beck e Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa. A decisão foi unânime.
Em meio à tramitação do processo, o trabalhador acabou falecendo. A sua filha, ainda criança, foi reconhecida como sucessora e legitimada a receber os créditos trabalhistas devidos.
Em audiência de conciliação realizada no Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Marau na última quarta-feira (25/9), o juiz Lucas Pasquali Vieira homologou o acordo de mais de R$ 780 mil, que a empresa terceirizada pagará em 26 parcelas mensais à filha do trabalhador. Por se tratar de incapaz, os créditos devem ficar depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária.
Os créditos só poderão ser disponibilizados após a filha do trabalhador completar dezoito anos, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência da criança e de sua família ou para dispêndio necessário à sua subsistência e educação.
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/682122
TRT4