Porteiro constrangido por piadas sobre transexualidade e por perseguição política deve ser indenizado

Resumo:

6ª Turma determinou que um hospital indenize, por danos morais, um porteiro que sofreu assédio.

Ele convivia com piadas sobre a sua opção política e a transexualidade.

A conduta discriminatória levou os magistrados a fixarem a reparação em R$ 30 mil.

Homem atendendo em balcão de recepção. Ele usa camisa branca. Não há imagem do rosto. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um hospital a indenizar um porteiro em R$ 30 mil, por danos morais. Ele sofreu perseguições após ter declarado opção política diferente da de colegas e superiores. A decisão reforma a sentença do primeiro grau.

Estudante de Direito e transexual, o trabalhador prestou serviços entre maio de 2022 e outubro de 2023. De acordo com seu relato, começou a passar por humilhações e perseguições após denunciar a existência de um quadro com imagens e mensagens de apoio a um político. Além da opção política, a transexualidade também era objeto de piadas.

A situação era de conhecimento dos superiores, que nada faziam para evitá-la e ainda praticavam hostilidades.

Ele passou por tratamento psicológico e psiquiátrico para depressão. Entre novembro de 2022 e outubro de 2023, foi afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença acidentário. O perito médico do INSS reconheceu a depressão como doença ocupacional.

Ao retornar da licença, o empregado abriu mão da estabilidade em razão da doença e pediu demissão.

No âmbito judicial, a perícia atestou que, provado o assédio moral alegado pelo profissional, a patologia teria “nexo causal direto com o trabalho”. A análise ainda confirmou “ter havido significativa melhora do quadro clínico após o desligamento da reclamada”.

O autor da ação compareceu à audiência sem testemunhas, alegando que ninguém se dispôs a depor em seu favor, por medo de demissão. Por parte da empresa, um colega que trabalhava diretamente com o porteiro alegou que nada sabia a respeito de ele ser transexual.

No entendimento do juiz de primeiro grau, o assédio moral e a coação eleitoral não foram provados. O trabalhador recorreu ao Tribunal para reformar a sentença.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, o constrangimento e o abalo moral sofridos pelo autor em decorrência da sua posição política são evidentes. A magistrada destacou que “de fato, a prova exigida do autor era de difícil produção”.

“Não passa despercebido por esta Relatora, que o reclamante pediu demissão mesmo sendo detentor de estabilidade em razão de acidente de trabalho, o que comprova, a toda evidência, a impossibilidade de manutenção da relação de emprego, tamanho o seu desconforto com a situação criada no ambiente de trabalho”, ressaltou a desembargadora.

A magistrada afirmou, ainda, haver pouca credibilidade no depoimento da testemunha da empresa, que, mesmo trabalhando junto com o porteiro, disse não saber da transexualidade do autor da ação.

“Tal afirmação se mostra inverossímil, mormente diante da declaração do autor de que a reclamada constrangia e assediava fortemente seus empregados, ao ponto de seus colegas não aceitarem convite para depor”, declarou.

Acompanhado pelas desembargadoras Simone Maria Nunes e Maria Cristina Schaan Ferreira, o voto destaca que o ordenamento jurídico repele integralmente qualquer forma de discriminação, entendendo como inadmissíveis condutas que venham a subjugar qualquer pessoa em razão da origem, raça, sexo, cor, idade, gênero e orientação sexual.

Cabe recurso da decisão.

Violência e assédio no trabalho – A Convenção 190 e a Recomendação 206, ambas da OIT, são as primeiras normas internacionais do trabalho a fornecer uma estrutura comum para prevenir, remediar e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência de gênero e o assédio.

Dentre as definições lançadas pelas normas, há aquela que trata das formas de assédio e violência no ambiente de trabalho: o termo “violência e assédio” no mundo do trabalho refere-se a uma série de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças desses, seja uma única ocorrência ou repetida, que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e inclui violência e assédio de gênero.

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50756791

TRT4

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