Altera a Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, que “Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2024, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas inciso II do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 34, de 8 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. …………………………………………
II – …………………………………………………
§ 2º Para fins do disposto no inciso II do § 2º do art. 4º da LOA-2024, consideram-se recursos próprios os classificados nas fontes “004 – Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, Seus Dependentes e Pensionistas”, “038 – Unidades de Conservação do SNUC”, “048 – Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social”, “049 – Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social”, “050 – Recursos Próprios Livres da UO”, “051 – Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital”, “059 – Recursos Próprios Destinados aos Serviços de Proteção de Cultivares”, “065 – Recursos Próprios Destinados ao Fomento de Pesquisas Realizadas por Pessoas Físicas”, “116 – Recursos Próprios Destinados ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM”, “117 – Recursos Próprios destinados ao Fundo Geral do Cacau”, “134 – Recursos Próprios destinados à Educação Básica, vedado o Pagamento de Despesas com Pessoal” e “138 – Melhoria da Prestação Jurisdicional”, sem prejuízo de outras fontes que venham a ser posteriormente criadas e apresentem as características estabelecidas no art. 3º da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021.
……………………………………………………..” (NR)
“Art. 52. …………………………………………
II – …………………………………………………
b) para remanejamento de emendas classificadas com “RP 7” e “RP 8”:
1. de 25 de março a 3 de abril, somente para remanejamento entre grupos de natureza de despesa; e
2. nos primeiros dez dias de junho, de setembro e de novembro; e
……………………………………………………..
§ 3º Os prazos referidos no caput para encaminhamento de pedidos de alterações orçamentárias de despesas classificadas com “RP 6”, “RP 7” e “RP 8″ poderão ser modificados, inclusive com exclusão ou inclusão de períodos, mediante comunicação aos órgãos setoriais do Poder Executivo pela Secretaria de Orçamento Federal, ou pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, condicionada, neste último caso, à concordância da SOF/MPO.
……………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS