Institui procedimentos para solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União referentes ao exercício de 2023 e à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 e do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024, visando ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas no art. 20, inciso II, e no art. 37, do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º A Coordenação-Geral da Receita Pública da Diretoria de Assuntos Fiscais da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento – CGARP/DEAFI/SOF/MPO elaborará as reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União para o exercício de 2023 e as estimativas para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 – PLDO-2024 e para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024 – PLOA-2024 e as disponibilizará no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, no endereço eletrônico www.siop.planejamento.gov.br.
Art. 2º Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e as unidades orçamentárias qualificadas como Unidades Recolhedoras de receita poderão encaminhar à CGARP/DEAFI/SOF/MPO, por meio de funcionalidade específica disponível no módulo SIOP-Receita, solicitação de alteração das estimativas e reestimativas às quais se refere o art. 1º.
§ 1º As solicitações de alteração de que trata este artigo serão realizadas por usuários previamente cadastrados e por meio de formulário eletrônico específico, disponível na funcionalidade Captação de Base Externa do módulo SIOP-Receita.
§ 2º O usuário que incluir no SIOP-Receita solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação da receita será responsável pelos dados informados perante os órgãos de controle e fiscalização, nos limites de suas atribuições e competências.
§ 3º A responsabilidade por cadastrar e habilitar usuários para operar a funcionalidade Captação de Base Externa citada no § 1º é dos Cadastradores Locais de cada órgão do Poder Executivo ou unidade equivalente dos demais Poderes, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União.
§ 4º Os órgãos e unidades citados no § 3º são responsáveis pelo cadastramento e manutenção da lista de Cadastradores Locais, conforme orientações e procedimentos informados em: https://www1.siop.planejamento.gov.br/siopdoc/doku.php/controle_acesso:orientacoes_cadastrador_local.
§ 5º A qualificação como Unidade Recolhedora é atribuída pela SOF/MPO para Unidades Orçamentárias responsáveis por arrecadar recursos públicos.
§ 6º Caso alguma Unidade Orçamentária se enquadre como unidade recolhedora e não possua a citada qualificação, o fato deve ser informado à CGARP/DEAFI/SOF/MPO pelo endereço eletrônico [email protected].
§ 7º Os usuários previamente habilitados em anos anteriores para operar a funcionalidade Captação de Base Externa e as unidades orçamentárias previamente qualificadas como Unidades Recolhedoras assim permanecerão até que os órgãos e as unidades responsáveis alterem o cadastro na forma dos §§ 3º, 4º e 5º.
Art. 3º Para fins de alteração nas reestimativas de arrecadação de receitas do exercício de 2023, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I – reestimativa de receitas do primeiro bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de fevereiro de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 14 a 24 de fevereiro de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 22 de março de 2023;
II – reestimativa de receitas do segundo bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 13 de abril de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 13 a 28 de abril de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 22 de maio de 2023;
III – reestimativa de receitas do terceiro bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 14 de junho de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 14 a 28 de junho de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 21 de julho de 2023;
IV – reestimativa de receitas do quarto bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 15 de agosto de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 15 a 25 de agosto de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 22 de setembro de 2023; e
V – reestimativa de receitas do quinto bimestre de 2023:
a) a CGARP/SOF/MPO divulgará a reestimativa prévia no dia 16 de outubro de 2023;
b) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa reestimativa no período de 16 a 27 de outubro de 2023; e
c) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a reestimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a reestimativa oficial até 22 de novembro de 2023.
Parágrafo único. As estimativas inseridas a qualquer tempo pelas unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão, ao longo do exercício, serem revisadas pela SOF/MPO, mesmo que tenham sido aprovadas previamente.
Art. 4º Para fins de previsão das receitas que constarão no PLDO-2024, serão observados os seguintes prazos e procedimentos:
I – a CGARP/SOF/MPO divulgará a primeira previsão de receitas no dia 27 de fevereiro de 2023;
II – as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão no período de 27 de fevereiro a 10 de março de 2023; e
III – a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até o dia 17 de abril de 2023.
Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLDO-2024 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final do Projeto de Lei ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada.
Art. 5º O cumprimento dos procedimentos e prazos descritos nos arts. 2º a 4º é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZARAK DE OLIVEIRA FERREIRA