Dispõe sobre as classificações orçamentárias por fonte/destinação de recursos e por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021, as seguintes naturezas de receita:
Vide Tabela
(exclusivo para assinantes)
Art. 2º Incluir, na alínea “a” do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021, a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
Vide Tabela
(exclusivo para assinantes)
Art. 3º Alterar, na alínea “a” do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, a descrição das seguintes Fontes/Destinações de Recursos:
Vide Tabela
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se os seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2023.
PAULO BIJOS