PORTARIA SOF Nº 144, DE 24 DE MAIO DE 2023

Delega e subdelega competências para a prática de atos de gestão, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, às autoridades que menciona.

O Secretário de Orçamento Federal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e pela Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Delegar as seguintes competências, vedada a subdelegação, e observada a legislação vigente:

I – ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal:

a) encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento as propostas relativas a:

1. medidas provisórias, projetos de leis, decretos e portarias de abertura de créditos adicionais, bem como de alteração de grupos de natureza de despesa;

2. atos de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, conforme disposto no § 5º do art. 167 da Constituição;

3. atos de transposição, remanejamento ou transferência de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como alterações de suas competências ou atribuições;

4. atos de reabertura de créditos especiais, em favor de órgãos do Poder Executivo federal, e de créditos extraordinários, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;

5. projeto de decreto de programação orçamentária e financeira do Poder Executivo, bem como as propostas de alteração do respectivo decreto, e demais atos relativos à programação orçamentária;

6. atos de alteração, ampliação, redução, remanejamento e adequação de limites de movimentação e empenho;

7. atos de alteração da relação de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União;

b) estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

c) praticar outros atos de gestão orçamentária.

II – ao Diretor de Programa, encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) resposta a demanda proveniente do Congresso Nacional e dos órgãos de fiscalização e controle relacionada ao controle e ao aperfeiçoamento do orçamento federal;

b) posição da Secretaria de Orçamento Federal sobre autógrafos de projetos de lei, em fase de sanção, submetidos à análise desta Secretaria;

c) manifestação da Secretaria de Orçamento Federal em matérias que não são de competência ou não foram delegadas ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal ou aos Diretores desta Secretaria;

III – ao Diretor de Assuntos Fiscais, aprovar e encaminhar ao Ministério do Planejamento e Orçamento Pareceres e Notas Técnicas sobre:

a) disponibilidade orçamentária com vistas ao cumprimento do art. 169 da Constituição e outras matérias relacionadas a despesas de pessoal e encargos sociais;

b) assuntos pertinentes à criação, vinculação ou destinação de receitas públicas de todos os órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e outras questões relativas às receitas orçamentárias da União;

c) criação, ampliação e alteração de despesas primárias obrigatórias e outros assuntos relacionados a tais despesas;

IV – ao Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional:

a) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal, como órgão supervisor da carreira de Planejamento e Orçamento, nos pedidos de cessão e de requisição de servidores e efetivar o exercício descentralizado de que trata o Art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nas solicitações que estejam aderentes às diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal;

b) apresentar a manifestação da Secretaria de Orçamento Federal nos pedidos de alteração de exercício de servidores da carreira para as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo Secretário de Orçamento Federal;

c) definir a alocação de servidores no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Comitê de Governança da Secretaria ou pelo próprio Secretário de Orçamento Federal;

d) definir os termos de edital de concurso público para provimento do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, observadas as atribuições do cargo;

e) definir o conteúdo do curso de formação integrante do concurso público; e

f) aprovar projeto básico, plano de trabalho e termo de referência, no âmbito das atribuições da Secretaria de Orçamento Federal.

Art. 2º Subdelegar competência, vedada a subdelegação, observada a legislação vigente, ao Diretor de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para:

I – praticar atos de:

a) nomeação, posse e exoneração dos titulares de Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14;

b) designação, posse e dispensa de titulares de Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 a 14; e

c) designação e dispensa de substitutos eventuais dos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis;

II – concessão e interrupção de afastamento para licença capacitação de que trata o Art. 18, inciso I, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

III – aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

IV – promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; e

V – conceder, programar, acumular e interromper férias dos servidores em exercício na Secretaria de Orçamento Federal.

Art. 3º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos eventuais durante os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SOF/SETO/ME nº 4.573, de 17 de maio de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BIJOS

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