PORTARIA SENATRAN Nº 423, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036415/2021-22, resolve:

Art. 1º Altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Art. 2º O Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo.

Art. 3º Ficam criados os códigos referentes às seguintes infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro:

I – art. 165-B, caput: 7790-0;

II – art. 165-B combinado com o parágrafo único:7803-0;

III – art. 165-C: 7811-0; e

IV – art. 165-D: 7820-0.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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