PORTARIA SENATRAN Nº 1.730, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 29/12/2022 –

Altera a Portaria SENATRAN nº 1.526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1.526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.

Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1.526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………….

I – ………………………………………………….

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

II – …………………………………………………

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

III – ………………………………………………..

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

IV – ………………………………………………..

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

V – …………………………………………………

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

……………………………………………………..

VI – ………………………………………………..

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

……………………………………………………..” (NR)

“Art. 7º-A. Os órgãos e entidades que registram cadastro de veículos e inserem dados estatísticos e sobre acidentes de trânsito estão isentos do pagamento dos valores decorrentes destas finalidades específicas.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput aplica-se somente aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.” (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 7º-B da Portaria SENATRAN nº 1.526, de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 21 de janeiro de 2023.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

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