DOU 23/11/2022
Altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VIII, IX, X e XXX do art. 19 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 1526, de 17 de dezembro de 2021, que estabelece os valores a serem cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudo ou certificado e geração de arquivos das bases de dados dos sistemas organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e respectivos subsistemas.
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 1526, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………….
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V – …………………………………………………
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Vide Tabela” (NR)
(exclusivo para assinantes)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO