PORTARIA SENATRAN Nº 1.477, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 03/11/2022

Altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036415/2021-22, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Art. 2º O Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo.

Art. 3º Ficam criados os códigos referentes às seguintes infrações previstas no CTB:

I – art. 163 combinado com o inciso VII do art. 162:

a) 7773-1; e

b) 7773-2;

II – art. 164 combinado com o inciso VII do art. 162:

a) 7781-1; e

b) 7781-2;

III – parágrafo único do art. 278 combinado com o art. 210: 7765-0.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×