DOU 12/1/2023 –
Dispõe sobre a aprovação do Manual de Uso da Marca do Governo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso XV, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, a ser observado na identificação das ações de publicidade, de que trata o art. 25 da Portaria SECOM nº 8.016, de 28 de dezembro de 2022, e de patrocínio, conforme dispõe o art. 48 da Instrução Normativa SECOM nº 02, de 23 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo decorre da criação da logomarca “Brasil União e Reconstrução”, que identificará as ações de publicidade e patrocínio do Governo Federal.
Art. 2º A peça e o material publicitário produzidos com a marca anterior poderão continuar a ser divulgados até o término da campanha, ação ou material, em atenção ao princípio da economicidade, a ser ponderado pelo órgão ou entidade responsável.
Art. 3º O Manual de Uso da Marca do Governo Federal estará disponível no endereço http://www.gov.br/secom/pt-br.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2, de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor sete dias a contar da data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA