PORTARIA RFB Nº 520, DE 5 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados:
I – o Anexo II da Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022;
II – a Portaria RFB nº 346, de 24 de agosto de 2023; e
III – o Anexo II da Portaria RFB nº 476, de 25 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×