Altera a Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, publicada no DOU em 04 de setembro de 2023, Edição 169, Seção 1, página 58, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ………………………………………………………….
§ 1º ……………………………………………………………………….
§ 2º A chefia do Cejul será exercida pela Coordenação de Projetos da Sutri.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS