Institui a primeira Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras e estabelece a estrutura para o julgamento dessas penalidades no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, nos arts 3º a 6º da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, e na Portaria RFB nº 348, de 1º de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída a primeira Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul, composta pelos membros da quinta Turma de Julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal – DRJ02.
Parágrafo único. Compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Câmara Recursal a que se refere o caput exercerem o julgamento em processos que versem sobre as penalidades a que se refere o art. 2º da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023.
Art. 2º Ficam instituídas duas Turmas Especiais vinculadas à quinta turma ordinária da DRJ02, em atendimento ao disposto no art. 6º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. Compete aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes das Turmas Especiais a que se refere o caput exercerem o julgamento de que trata o inciso I do art. 4º da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS