Designa as turmas recursais responsáveis pelo julgamento em segunda e última instância dos recursos voluntários em processos de pequeno valor e baixa complexidade no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 e no art. 27-B da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e nos arts. 8º e 9º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º As turmas recursais responsáveis pelo julgamento, em segunda e última instância, dos recursos voluntários relativos ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e ao contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade serão compostas pelos membros das turmas ordinárias das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ), nos termos do Anexo I.
§ 1º As atribuições das turmas recursais a que se refere o caput estão previstas no Anexo Único da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023.
§ 2º Os membros das turmas ordinárias a que se refere o caput terão dedicação exclusiva às turmas recursais.
Art. 2º Os processos apreciados e não definitivamente julgados pelas Câmaras Recursais com base na Portaria RFB nº 4.766, de 13 de novembro de 2020, ficam transferidos para as turmas recursais, nos termos no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:
I – em 1º de junho de 2023, em relação às competências da primeira turma recursal; e
II – na data da sua publicação, em relação às competências das demais turmas recursais.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)