DOU 14/10/2022
Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, resolve: Art. 1º O Anexo XI da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, fica substituído pelo Anexos Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICO