Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2023, de que trata a Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020, e transfere a competência para publicação futura ao Diretor de Normas.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2023, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 6º da Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020.
Art. 2º Compete à Diretoria de Normas a divulgação do disposto nessa portaria para os próximos exercícios.
Art. 3º Ficam revogadas: a Portaria nº 373, de 27 de abril de 2022, e a Portaria nº 363, de 26 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2023.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor – Superintendente
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)