Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2024, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso da das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
Considerando o disposto no inciso III do art. 2º do Anexo I da Portaria MF nº 529, de 8 de dezembro de 2017, no inciso IV do art. 2º da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e no § 4º do art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2024, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 363, de 27 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2024.
ALCINEI CARDOSO RODRIGUES
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)