DOU 19/1/2023 –
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º O § 9º do art. 10 da Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. …………….
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§ 9º No Ministério Público Federal, são unidades de segurança, para os fins desta Portaria, a Secretaria de Segurança Institucional da Procuradoria-Geral da República, a Divisão de Segurança Operacional (DISOP) e a Assessoria Nacional de Segurança da Informação, ambas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), da Procuradoria-Geral da República, as Divisões de Segurança Orgânica e Transporte das Procuradorias Regionais da República e as Divisões e Seções de Segurança Orgânica e Transporte das Procuradorias da República.
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS