Altera a Portaria PGR/MPU nº 178, de 13 de setembro de 2023, que dispõe sobre o procedimento preliminar e o processo de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aos licitantes e contratados, no âmbito do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001346/2025-36, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 178, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º …………………………..
Parágrafo único. A competência para impor a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será do:
I – Secretário-Geral do MPF, no âmbito do Ministério Público Federal;
II – Procurador-Geral, no âmbito dos demais ramos do MPU;
III – Diretor-Geral, no âmbito da ESMPU; e
IV – Secretário-Geral do MPU, no âmbito do Plan-Assiste/MPU.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO