DOU 18/10/2022
Altera a Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por tempo de serviço aos membros do Ministério Público da União, e a Portaria PGR/MPU nº 707, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade aos servidores do Ministério Público da União.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.017258/2022-11, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………
§ 1º Poderão ser convertidos em pecúnia os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Ministério Público da União, nas seguintes hipóteses:
…………………………………………..
III – ao membro ativo, mediante requerimento, inclusive quando integrar os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Portaria PGR/MPU nº 707, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ……………………………….
§ 1º Poderão ser convertidos em pecúnia os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos servidores do Ministério Público da União, nas seguintes hipóteses:
…………………………………………..
III – ao servidor ativo, mediante requerimento, inclusive quando integrar os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
…………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS