Revoga a Portaria PGFN nº 24.980, de 15 de dezembro de 2020, e suas alterações posteriores.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Revogar expressamente os seguintes atos normativos:
I – Portaria PGFN nº 24.980, de 15 de dezembro de 2020;
II – Portaria PGFN nº 11.990, de 06 de outubro de 2021;
III – Portaria PGFN nº 2.161, de 10 de março de 2022;
IV – Portaria PGFN nº 7.281, de 11 de agosto de 2022;
V – Portaria PGFN nº 8.869, de 6 de outubro de 2022; e
VI – Portaria PGFN nº 10.692, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA