Altera a Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, que aprova o Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, observado o disposto no art. 20, V da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Portaria nº 1.070, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08650.010223/2022-56, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 35 do Anexo I da PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (SEI Nº 46288632), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. ………………………………………
§ 1º Para os motoristas que apresentarem comprovante de aprovação no curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível ou da sua atualização, de que trata o inciso V do art. 34, a validade da LME será de 1 (um) ano, a partir da data de emissão. ” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 34 do Anexo I da PORTARIA NORMATIVA PRF Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (SEI Nº 46288632).
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA