PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 69, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Normativa PGF/AGU nº 67, de 17 de outubro de 2024, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, os procedimentos necessários à realização da transação extraordinária de que tratam o art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e a Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e o art. 14 da Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.045453/2024-78, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa PGF/AGU nº 67, de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ……………………………….
……………………………………………
§ 2º Na transação extraordinária que envolver dívida de valor atualizado igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) antes da incidência do desconto, a transação será processada pelo coordenador de Transação Extraordinária, não lhe sendo aplicável o regime de alçadas de que trata o art. 1º da Portaria PGF nº 498, de 15 de setembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 12 da Portaria Normativa PGF/AGU nº 67, de 17 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI

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