DOU 22/8/2022
Altera o artigo 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.399, de 05 de outubro de 2009, com redação dada pela Portaria Normativa AGU nº 58, de 15 de julho de 2022, e observando o disposto no processo administrativo nº 00407.019701/2021-82, resolve:
Art. 1º A Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 168, de 30 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. A manifestação jurídica se aperfeiçoa com a sua aprovação pelo titular do chefe do órgão de execução da PGF competente, nos termos do artigo 3º desta Portaria.
- 1º A aprovação da manifestação jurídica de que trata o caput pode ser objeto de delegação ou de dispensa, em razão de objeto, valor, relevância, complexidade, peculiaridades locais, dentre outros, na forma prevista em ato específico, vedada a subdelegação.
- 2º O chefe do órgão de execução da PGF deverá exercer o controle gerencial das manifestações jurídicas aprovadas por delegação ou dispensadas de aprovação visando garantir, especialmente, a uniformidade dos entendimentos jurídicos apresentados às entidades assessoradas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL CABRERA KAUAM