PORTARIA NORMATIVA MF Nº 523, DE 28 DE MARÇO DE 2024

DOU 28/3/2024 – Edição Extra-C
Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para atualizar o saldo devedor contratual das dívidas da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.
O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ………………………………………
………………………………………………….
§ 4º Para as renegociações solicitadas a partir de 1º de abril de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medido no período de junho de 2023 a fevereiro de 2024.” (NR)
“Art. 10. ……………………………………..
………………………………………………….
III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
…………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.
FERNANDO HADDAD

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×