PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.764, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, no art. 9º-A, inciso III, da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal, e no art. 1º da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………….
………………………………………..
§ 4º Nas análises previstas nos §§ 2º e 3º serão utilizadas as informações do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal disponibilizadas por meio das análises diárias disponíveis na data de emissão da nota de Capag pela Secretaria do Tesouro Nacional.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023:
I – Art. 13, inciso V, e §§ 3º, 4º e 5º; e
II – Art. 24, inciso II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
FERNANDO HADDAD

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