Aprova o Guia de Uso Responsável de Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa da Controladoria-Geral da União.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 219, parágrafo único, da Constituição; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Guia de Uso Responsável de Ferramentas de Inteligência Artificial Generativa da Controladoria-Geral da União que estabelece diretrizes para o uso seguro, ético e responsável das ferramentas de Inteligência Artificial Generativa por servidores, estagiários e terceirizados no exercício de suas atribuições.
§ 1º Para fins desta Portaria Normativa, são consideradas ferramentas de Inteligência Artificial Generativa os sistemas ou algoritmos que utilizam técnicas de aprendizado de máquina para criar e gerar novos dados, geralmente na forma de texto, imagens, áudio ou vídeos.
§ 2º O guia a que se refere o caput será publicado e divulgado na Base de Conhecimento da Controladoria-Geral da União por meio do endereço eletrônico “repositorio.cgu.gov.br”.
Art. 2º A Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva ficará responsável pela atualização, publicação e divulgação do guia de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO