PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, que delega e subdelega competências às autoridades que menciona, e dá outras providências.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII, e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo Administrativo nº 00406.000454/2023-12, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de junho de 2023, Seção 1, págs. 4/5, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo III-A:

“CAPÍTULO III-A

APROVAÇÃO DE RELATÓRIOS DE CORREIÇÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 9º-A. Fica delegada ao Advogado-Geral da União Substituto, com reserva de exercício, a atribuição de aprovar os relatórios de correições, ordinárias e extraordinárias, apresentados pelo Corregedor-Geral da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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