DOU 13/12/2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7º do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e
Considerando o disposto no art. 304 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o inciso I do art. 48-B da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 – Processo nº 10128.111223/2022-32, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, na forma do Anexo.
Art. 2º Revoga-se a Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)