DOU 19/10/2022
Altera o artigo 4º da Portaria/MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021.
Processo nº 19955.102088/2021-85.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2021, seção 1, páginas 151 e 152, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 4º A celebração de contratos de locação ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, sem prejuízo do estabelecimento de outros critérios de governança previstos em ato próprio, deverá ser autorizada pelo Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, vedada a subdelegação.
[…]
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA