DOU 6/9/2022
Altera a Norma Regulamentadora nº 24, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019.
(Processo nº 19966.100255/2019-18).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, aprovada pela Portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“24.7.3 …………………………………………..
………………………………………………………
24.7.3.1 As camas ou beliches devem atender aos seguintes requisitos:
- a) todos os componentes ou peças com os quais o trabalhador possa entrar em contato durante o uso não podem ter rebarbas e arestas cortantes, nem ter tubos abertos;
- b) ter resistência compatível com o uso; e
- c) ter dimensões compatíveis com o colchão a ser utilizado de acordo com o item 24.7.3.
24.7.3.1.1 As camas superiores dos beliches devem ter proteção lateral e escada fixas à estrutura.
……………………………………………………… (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA