DOU 19/8/2022 – Edição Extra-B
Altera a Portaria MTP nº 2.162, de 27 de julho de 2022, para dispor sobre o envio mensal da relação dos motoristas de táxi para fins do recebimento do benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123 de 14 de julho de 2022.
(Processo nº 19964.110717/2022-12).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 2.162, de 27 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………
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- 3º O envio mensal da relação de que trata o parágrafo 2º somente será necessário quando houver correção, inclusão ou exclusão de motoristas de táxi beneficiários.
- 4º Os municípios e o Distrito Federal deverão manter registro dos dados de que trata o § 1º, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de exame pelos órgãos de controle.” (NR)
“Art. 9º As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados aos motoristas de táxi beneficiários poderão ser consultadas em sítio eletrônico, acessível no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiotaxista.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA