Aprova as diretrizes básicas para o desenvolvimento de projetos, nos termos do disposto no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, que instituiu o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, e no Processo nº 19968.200029/2024-75, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as diretrizes que nortearão a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional – PMQ, instituído pela Portaria nº 3.222 de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Os termos para fomentar iniciativas da sociedade civil terão como objeto o desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional para trabalhadores e trabalhadoras, de forma a contribuir com sua formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho, nos termos do MROSC.
Art. 3º Os termos de fomento com as organizações da sociedade civil obedecerão ao disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
§ 1º Os termos de fomento apresentados sob o escopo do PMQ observarão o disposto na Portaria MTE nº 3.222, de 2023, e nas resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat que dispõem sobre a qualificação social e profissional e o repasse de recursos para tal finalidade.
§ 2º Os termos de fomento apresentados sob o escopo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem observarão o disposto na Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, nas Resoluções do Conselho Gestor do Projovem e nos atos complementares do Secretário de Qualificação, Emprego e Renda.
Art. 4º Ao Secretário de Qualificação, Emprego e Renda compete expedir atos com as orientações complementares para a correta execução das ações do PMQ, por meio do MROSC, em conformidade com o disposto no art. 5º da Portaria nº 635, de 16 de março de 2023.
Parágrafo único. Para os recursos orçamentários oriundos do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, será feito chamamento público por meio de edital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO