Altera a Portaria MTP nº 3.959, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre a localização das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho com as respectivas vinculações administrativas, a estrutura organizacional das Gerências Regionais do Trabalho e das Agências Regionais do Trabalho e a extinção de Agências Regionais do Trabalho. (Processo nº 19964.105537/2022-19).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 3.959, de 1º de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………….
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§ 1º Os atuais titulares e substitutos das funções de chefe de Agências ficam designados para as Funções Comissionadas Executivas de que tratam os Anexos IV e V, ficando dispensados da titularidade e do encargo de substituto da função anterior.
§ 2º O disposto no § 1º se aplica somente nos casos em que tenha ocorrido alteração do nível da função.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de dezembro de 2022.
LUIZ MARINHO