PORTARIA MTE Nº 2.088, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

DOU 20/12/2024 – Edição Extra-A
Prorroga o início da vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, e no Processo nº 19964.203605/2023-95, resolve
Art. 1º A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, seção 1, página 97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria MTE nº 1259, de 26 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×