PORTARIA MTE Nº 1.389, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, na Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024, e nos Processos nºs 19955.204450/2024-02 e 19965.201304/2024-06, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………….
§ 3º Poderão haver lotes extraordinários, para pagamento de situações em que não haja tempo de análise e processamento nos lotes iniciais.” (NR)
“Art. 6º ……………………………….
I – à Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir os procedimentos e os critérios de habilitação relativos ao Apoio Financeiro;
II – à Secretaria de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego supervisionar e coordenar as ações relacionadas ao processamento e pagamento do Apoio Financeiro;
III – à Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego adotar medidas administrativas para abertura de crédito extraordinário para atender a execução da despesa;
IV – à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego definir e implementar as soluções tecnológicas necessárias à operacionalização;
V – à Dataprev S.A providenciar a infraestrutura tecnológica e processar os registros dos cidadãos para identificação dos elegíveis ao Apoio Financeiro; e
VI – à Caixa Econômica Federal efetivar os pagamentos das parcelas processadas do Apoio Financeiro.
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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