Institui a identidade visual do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), estabelecido pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, na qualidade de Presidente do Comitê de Governança do Planejamento Integrado de Transportes (CGPIT), assim designado no art. 19, I, do Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, no uso da competência prevista no art. 4º, VII, do Regimento Interno do CGPIT, estabelecido pela Resolução CGPIT nº 1, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de outubro de 2024, e
Considerando a deliberação do CGPIT realizada no dia 4 de dezembro de 2024, documentada no Processo nº 50000.020497/2024-36, resolve:
Art. 1º Instituir a identidade visual do Planejamento Integrado de Transportes (PIT), estabelecido pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, conforme ilustração em anexo, que será utilizada como símbolo oficial para identificar e promover todas as iniciativas relacionadas ao PIT.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – sistema hexadecimal de cores: sistema de representação de cores utilizado em mídias digitais, no qual as cores são descritas por uma combinação de seis dígitos, precedida pelo símbolo “#”, sendo dois dígitos para cada componente de cor (vermelho, verde e azul), que variam de 00 a FF;
II – pixels (px): unidade de medida utilizada em monitores digitais para definir a resolução de uma imagem ou elemento gráfico em meios eletrônicos;
III – padrão RGB: sistema de cores que se baseia na combinação de três cores primárias – vermelho (red), verde (green) e azul (blue) – em diferentes intensidades para a criação de imagens em dispositivos eletrônicos; e
IV – padrão CMYK: sistema de cores que se baseia na combinação das cores ciano (cyan), magenta (magenta), amarelo (yellow) e preto (black) em diferentes intensidades para utilização em imagens e gráficos em materiais impressos, sendo fundamental para garantir a fidelidade das cores nas impressões físicas.
Art. 3º A identidade visual tem como objetivo facilitar a identificação e a comunicação das ações do PIT, voltadas ao planejamento da rede de transporte de pessoas e de bens a partir de uma visão territorial integrada e dinâmica.
Art. 4º O uso da identidade visual é obrigatório em documentos, eventos, materiais de comunicação e outras iniciativas relacionadas ao PIT.
Art. 5º A identidade visual é composta por elementos gráficos que possuem as seguintes características:
I – o símbolo é um círculo estilizado com quatro cores:
a) Azul-Atlântico (#183EFF);
b) Verde-Amazônia (#00D000);
c) Amarelo-Sol (#FFD000); e
d) Vermelho-Urucum (#FF0000).
II – ao lado do símbolo, a sigla “PIT” e o texto “PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES” em Cinza-Hárpia (#3C3C3C), em fonte Rawline e caixa alta.
Art. 6º Ficam instituídas as seguintes orientações de uso da identidade visual do PIT:
I – para assegurar a legibilidade e integridade da marca, o tamanho mínimo é de 3,5 cm de comprimento em mídias impressas e 200 pixels de largura em mídias eletrônicas;
II – em situações excepcionais que exijam redução adicional, a marca pode ser aplicada com dimensões mínimas de 2,7 cm de comprimento para mídia impressa e 110 pixels para mídia eletrônica;
III – a versão original e completa da marca, em cores sólidas no padrão RGB, deverá ser utilizada em todas as aplicações digitais, excetuando-se materiais impressos; e
IV – a versão original e completa da marca, em cores sólidas no padrão CMYK, deverá ser utilizada em todas as peças gráficas impressas que contenham a marca do PIT.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)