PORTARIA MS Nº 634, DE 22 DE MAIO DE 2023

DOU 22/5/2023 – Edição Extra-B

Altera o art. 3º e os Anexos III, IV e XII da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, que credencia municípios e o Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 425, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………..

……………………………………………………

II – PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 112.309.534,68 (cento e doze milhões, trezentos e nove mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para as equipes constantes nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII.” (NR)

Art. 2º Os Anexos III, IV e XII da Portaria GM/MS nº 425, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela nº 6 do ano de 2023.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO III

(exclusivo para assinantes)

ANEXO IV

(exclusivo para assinantes)

ANEXO XII

(exclusivo para assinantes)

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